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A Federação Portuguesa de Futebol
(FPF) e a Auto Regulação Publicitária (ARP) já divulgaram, com base no
Protocolo de Cooperação celebrado entre as partes, um comunicado conjunto
alertando para a existência de direitos e deveres que deverão ser acautelados
no período do Euro 2020, que irá decorrer de 11 de junho a 11 de julho de 2021,
ou noutros períodos igualmente suscetíveis de poder gerar eventual
aproveitamento abusivo por parte de entidades não autorizadas, pretendendo
evitar assim todo e qualquer tipo de Ambush Marketing.
A UEFA estipulou as regras para
exploração dos direitos comerciais do Euro 2020 e as entidades, numa comunhão
de esforços em prol do princípio da veracidade, lembram a todos os
profissionais do setor, que qualquer atividade comercial relacionada com o UEFA
EURO 2020 está exclusivamente reservada à UEFA e aos respetivos parceiros
comerciais, sendo que apenas as empresas que tenham celebrado um Acordo com a
UEFA poderão beneficiar de qualquer associação à Competição, pelo que não deverão
ser explorados, direta ou indiretamente, quaisquer direitos sem prévio
consentimento escrito por parte da UEFA.
A FPF pretende assim garantir a
proteção dos parceiros atuais da Seleção Nacional, impedindo a prática de ctos
de associação a esta Competição em que participa a Seleção, ou a quaisquer
outros Eventos, por parte de entidades que, sem autorização para o efeito,
pretendam obter vantagens exclusivamente conferidas aos patrocinadores
oficiais.
Em comunicado às redações, Nuno
Moura, chief marketing officer da Federação Portuguesa de Futebol, salientou
que “a FPF está atenta ao cumprimento dos direitos dos patrocinadores que devem
ser observados e implementará as medidas necessárias para fazer cessar as
práticas abusivas que venham a ser identificadas".
O sistema da auto-regulação posto em
prática pela ARP tem vindo a contribuir para assegurar as boas práticas
comerciais e uma publicidade ética e responsável, em benefício dos consumidores
e da leal concorrência, podendo a Auto Regulação Publicitária pronunciar-se
nesta matéria também com base no Artigo 19 do Código de Conduta, que incide
sobre a “Exploração da reputação”.
Nuno Pinto de Magalhães,
presidente da direção da ARP, refere que “a Auto Regulação Publicitária, no
âmbito das suas competências de defesa da leal concorrência e de uma actividade
publicitária lícita, honesta, verdadeira e leal, está à disposição dos
anunciantes, agências e meios, quer sejam ou não seus associados, para a
prestação do aconselhamento prévio através da emanação de pareceres, bem como
para a resolução de eventuais litígios ou, em alternativa, para a mediação,
proporcionando assim um acordo célere e voluntário entre as Partes.”
As duas entidades explicam que o
"investimento das marcas em programas de patrocínio oficial ao desporto, e
em particular às Seleções Nacionais, é essencial para garantir que as equipas
usufruem de condições adequadas para maximizar a sua performance e poderem
orgulhar e representar Portugal ao mais alto nível. A prática de associação
indevida ao Euro 2020 e à Seleção Nacional não representa apenas um crime
punível, mas é, também, um ato antipatriótico e que será exposto a todos os
consumidores".
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