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O Tribunal Geral da União Europeia decidiu, nesta quarta-feira, contra a alegação apresentada recentemente pela Adidas – que defendia que o seu famoso logótipo das três riscas, aplicadas em qualquer direção, mereciam proteção de marca registada.
Esta decisão trata-se de um golpe de grandes dimensões para a marca de vestuário desportivo que, regularmente, policia outras empresas e designers a respeito da suposta utilização indevida deste logotipo. A este propósito, a Adidas avançou estar desapontada com esta decisão, estando agora a considerar as suas próximas opções.
A sentença do Tribunal Superior confirmou uma decisão já anunciada em 2016 pelo Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia, que indeferiu o pedido de registo da marca feito pela Adidas em 2014, após determinar que o logotipo era "desprovido de qualquer caráter distintivo".
De forma semelhante, o Tribunal Geral da União Europeia referiu que a companhia alemã não podia provar que as suas famosas riscas tinham um caráter suficientemente distintivo em todo o seu bloco comercial, composto por 28 países.
Da mesma forma, o Tribunal Geral disse que a empresa alemã não poderia provar que as listras tinham um caráter distinto o suficiente em todo o bloco comercial de 28 países. "A marca não é uma marca padrão composta de uma série de elementos repetitivos regulares, mas uma marca figurativa comum", referiu o Tribunal em comunicado.
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