Mudanças na proteção de dados. E agora?

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A opinião de Alberto Rui Pereira
Mudanças na proteção de dados. E agora?
17 de Maio de 2018
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Mudanças na proteção de dados. E agora?
Alberto Rui Pereira
CEO IPG Mediabrands Portugal

O Regulamento Geral da Proteção de Dados entra em vigor a 25 de maio e vai obrigar a nossa indústria - as marcas, os media, as agências, os consumidores - a olhar para a gestão de dados e a implementar um conjunto de procedimentos para assegurar o cumprimento da lei.

Este é um desafio para as organizações e marcas, tanto em território nacional, como para aquelas que têm projetos e atividades noutros países, pois podem ser alvo de queixas tanto dentro como fora das nossas fronteiras. Mais do que solicitar uma validação externa para os termos e as condições em que se realizam as operações de tratamento de dados pessoais, as organizações passam a ter de demonstrar que cumprem as regras aplicáveis e as devidas operações de tratamento.

A nova lei, e os futuros passos legislativos nesta matéria, podem levar a uma quebra de inventário disponível para comunicar. Outra das consequências imediatas é que as pessoas serão bombardeadas com pedidos de autorização acerca de tudo. Por isso, é de esperar que, nos primeiros tempos, haja alguma entropia até que tudo seja ajustado e comece de novo a fluir. As maiores dificuldades são esperadas em relação ao tratamento dos cookies, um tema que ainda não fica fechado na atual legislação, esperando-se que haja novidades a partir do próximo ano. Esta questão poderá trazer mais limitações para a nossa indústria.

De qualquer modo, há já grandes players que estão preparados. Por exemplo, depois da polémica que envolveu a Cambridge Analytica, o Facebook já veio anunciar que cumpre as novas regras do Regulamento Europeu de Proteção de Dados e oferece novas proteções de privacidade a todos os utilizadores, tendo-se apercebido de que o novo regulamento é uma oportunidade para investir ainda mais em privacidade. Ainda assim, esta não deixa de ser uma questão fundamentalmente europeia, com os americanos a olhar para a nova legislação como um “devaneio” europeu.

Independentemente do trabalho e investimento exigidos para dar resposta à nova legislação, certo é que não haverá outra solução que não seja o de cumprir o regulamento que estabelece as regras para a proteção, tratamento e livre circulação de dados pessoais das pessoas singulares em todos os países, membros da União Europeia. Até porque as coimas vão ser pesadas para quem não o fizer, podendo chegar até 4% do volume global do negócio de uma organização/empresa.

Quem ainda não pensou no tema, é hora de rapidamente fazer o diagnóstico e identificar rapidamente as medidas a adotar, com vista a fortalecer a privacidade e a proteção de dados de todos os cidadãos europeus. É que o 25 de maio está à porta!

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