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Pesquisa
A Universidade Europeia desenvolveu um estudo sobre os “Desafios
da Gestão de Pessoas em Trabalho Remoto” com
o objetivo de caracterizar quais os principais desafios que se
colocam às empresas, à gestão de pessoas e às próprias pessoas,
que na presente conjuntura de combate à propagação da Covid-19
estão a trabalhar remotamente. Embora 65% dos inquiridos
tenham revelado que preferiam não estar em teletrabalho, 79% dos
participantes identifica o ganho de tempo como
a principal vantagem deste regime.
Segundo
os resultados do estudo, do total de 539 respostas avaliadas, a
maioria dos portugueses inquiridos trabalha em regime de full-time (96%), estando também a maior parte em situação de isolamento
social (84%). 90% dos inquiridos encontra-se em regime de
teletrabalho, sendo que a maioria (65%) preferia não estar, no
entanto apenas uma reduzida percentagem de participantes se encontra
“nada satisfeito” (3%) ou “pouco satisfeito” (9%) com a
situação.
No
que se refere às perceções individuais sobre a experiência de
teletrabalho, a maior parte dos participantes sente que trabalha mais
(49%) ou que trabalha o mesmo (35%). De igual forma, a maior parte
dos participantes sente que é mais produtivo (37%) ou que mantém o
nível de produtividade (37%). No
que diz respeito à sensação de afastamento da empresa, o estudo
revela que aproximadamente metade dos inquiridos (49%) sente-se mais
afastado da empresa e praticamente a restante proporção de
participantes (46%) sente que não há alterações.
Independentemente
da dimensão da empresa, a maioria dos participantes (68%) refere não
existir um mecanismo de controlo do tempo de teletrabalho por parte
da chefia. No entanto, quando existe algum mecanismo, esse parece ser
mais frequente em empresas de média dimensão, ou seja, em empresas
com 50 a 249 colaboradores (28%) e empresas com 250 a 500
colaboradores (27%).
Relativamente
às principais vantagens sentidas pela população em regime de
teletrabalho, a esmagadora maioria identificou o ganho de tempo
(79%), a gestão de horários (57%) e uma maior flexibilidade (44%).
Quanto às desvantagens do teletrabalho, destaca-se a sensação de
afastamento dos colegas (76%), “mistura” entre a vida
profissional e familiar (64%), bem como o sentimento de não ter
apoio quando é necessário (39%). No que toca às principais
dificuldades sentidas pelos participantes no estudo, salienta-se a “mistura” entre a vida profissional e
familiar (56%), a existência de um espaço físico apropriado para o
trabalho (49%), bem como a dificuldade de acessos a tecnologia (35%).
Entre
as diferentes repercussões do teletrabalho consideradas, o estudo
constata que as mulheres, comparativamente com os homens, reportaram
um nível de stress (média = 3,10 e 2,90, respetivamente) e cansaço
mais elevados (média = 3,17 e 2,83, respetivamente). Comparativamente
com as pessoas solteiras e sem filhos, as pessoas casadas e com
filhos avaliaram de forma diferente a experiência de teletrabalho.
Mais precisamente, os participantes com filhos, comparativamente com
aqueles que não têm filhos, reportaram níveis mais elevados de
conflito trabalho-família (Média = 2,97 e 2,70, respetivamente),
stress (Média = 3,20 e 2,87, respetivamente) e cansaço (Média =
3,18 e 2,92, respetivamente). Os indivíduos solteiros foram os que
reportaram sentir-se mais isolados em relação aos outros (Média =
3,8).
No
âmbito da análise do nível de satisfação geral com a situação
de teletrabalho, verificou-se que os participantes sem filhos estavam
significativamente mais satisfeitos (média =3,71), com a situação
de teletrabalho, comparativamente com os participantes que têm
filhos (média = 3,45).
Como
conclusões do estudo “Desafios
da Gestão de Pessoas em Trabalho Remoto” destacam-se
o facto da gestão de pessoas dever assumir alguns princípios,
como, padrões e medidas de promoção da saúde ocupacional, do
equilíbrio emocional e do bem-estar pessoal, nomeadamente o “direito
à desconexão” e a limitação dos espaços de trabalho; regulação
dos tempos de trabalho e medidas de promoção da produtividade;
“(Re)educação” de trabalhadores e chefias; contrato de trabalho
específico para teletrabalho e suas condições.
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