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Desde o princípio deste mês que
estão em vigor novas regras em matéria de imposto sobre o valor acrescentado
(IVA) aplicáveis às compras online na União Europeia (EU). Algo que já não
acontecia há 28 anos, numa altura em que o mercado era totalmente diferente do
que é hoje.
Várias alterações foram
introduzidas neste âmbito, mas há uma que se destaca. Se até ao mês passado as
compras de valor inferior a 22 euros provenientes de países exteriores à União
Europeia estavam isentas do pagamento do IVA, isso deixou de ser verdade com
estas alterações.
Tal como avançado pela Comissão
Europeia, estas são medidas que surgem com o objetivo de “assegurar condições
de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio
eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE
no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores”.
Nesta Newsroom temos connosco Paula
Alves, vice-presidente da Associação da Economia Digital de Portugal (ACEPI),
que nos vai elucidar acerca de tudo o que mudou para as empresas e para os
consumidores.
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