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A decisão parte do Tribunal de Justiça Europeu (TJEU) e surge na sequência de um trabalhador da Agência de Imigração de Cluj, na Roménia, ter exigido à entidade empregadora o pagamento dos óculos.
Alegou que precisava de óculos por estar muitas horas exposto ao ecrã do computador devido à sua profissão e, por isso, exigiu o reembolso de 540€ à entidade patronal. A situação chegou às instâncias judiciais, mas o homem acabou por perder o caso no Tribunal de Cluj. Mais tarde, o caso chegou ao Tribunal de Justiça Europeu que acabou por dar razão ao queixoso, avança o Jornal de Notícias.
Tendo em conta que o Tribunal de Justiça Europeu atua também sobre Portugal, esta medida abrange as empresas portuguesas uma vez que, segundo o acórdão publicado em dezembro do ano passado, “os trabalhadores devem receber dispositivos de correção especiais, concebidos para o seu tipo de trabalho, se os resultados do exame referido no artigo 12.° ou do exame referido no artigo 13.° demonstrarem a sua necessidade e os dispositivos de correção normais não puderem ser utilizados”.
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