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Esta é uma medida que terá efeitos
retroativos, pelo que todas as compras feitas nestes espaços desde o princípio
de junho contarão para o programa de incentivos.
As lojas de discos e as editoras
de livros, anteriormente excluídos do programa de incentivos fiscais “IVAucher”,
vão passar a ser incluídas no mesmo. A notícia foi avançada pelo jornal Público, esclarecendo que, como esta se trata de uma alteração que chega a meio da
iniciativa, terá efeitos retroativos.
Assim, todos os clientes que têm
vindo a pedir, desde o início de junho, fatura com número de contribuinte em
estabelecimentos desta natureza, vão também eles poder usufruir de descontos
imediatos no último trimestre do ano em restauração, alojamento e cultura. Isto
porque, numa primeira fase, que dura três meses, os consumidores têm vindo a
acumular o valor do IVA suportado em compras nestes setores. Nos últimos três meses
do ano, esse mesmo montante poderá ser descontado em novas aquisições.
Espera-se assim que o Executivo
altere o decreto regulamentar do “IVAucher” na reunião do Conselho de Ministros
que decorrerá a 26 de agosto. E, deste modo, o valor das faturas emitidas com
NIF pelas lojas de discos e editoras de livros vai também poder ser gasto “nos
três setores abrangidos” pelo programa.
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