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Todos os produtos de caráter alimentar que se caracterizem pelo seu elevado teor de açúcar, gordura ou sal deixarão de poder figurar em anúncios publicitários dirigidos a crianças. Entrando em vigor daqui a 60 dias, o despacho que apresentou esta medida – publicado esta quarta-feira em Diário da República – irá fazer com que alimentos como refrigerantes e bolachas sejam banidos da publicidade destinada aos mais novos.
À Lusa, Maria João Gregório, diretora do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), adiantou que “provavelmente as categorias mais atingidas (pelas restrições) são também as que mais publicitam”, destacando que esta medida afeta apenas a publicidade alimentar dirigida a crianças e que deverá visar, principalmente, alimentos que se caracterizem pelo seu excesso de gordura, sal ou açúcar, tais como produtos de confeitaria e pastelaria, chocolates, bolachas, cereais de pequeno almoço, refeições prontas a consumir e, claro está, os refrigerantes e outras bebidas açucaradas.
Daqui a dois meses, esta medida deverá já começar a ser aplicada em televisão – em programas infantis e também genéricos, cuja audiência de indivíduos de idade inferior a 16 anos seja superior a 25%–, mas também na internet, rádio, cinema e em publicidade exterior que se localize nas proximidades de estabelecimentos de ensino e de parques infantis, entre outras plataformas.
Note-se ainda que, no entanto, produtos com valores inferiores a 40 kcal (quilocalorias), cinco gramas de açúcar ou 1,5 gramas de ácidos gordos saturados por cada 100 gramas poderão, regra geral, continuar a ser publicitados de forma direta para crianças. Como explica a Direção-Geral da Saúde em comunicado, esses “são os valores-limite definidos para estas categorias, porém estes valores diferem entre as diferentes categorias de produtos alimentares”.
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